Prefeitura de Amargosa
Servidor

Licença para Tratamento de Saúde

Regulamentação: Decreto Municipal 069/2019 ( http://cidadedigital.cmttecnologia.com.br/api/getArquivos?id=6&hash=530d2b85b4 ) a) O atestado médico/odontológico deve ser anexado em formato PDF e apresentar de forma legível: A identificação do servidor; Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e assinatura; Código Internacional de Doença - CID; O tempo provável de afastamento. b) Caso o atestado apresentado não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia médica, não sendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica; c) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENTO DO REQUERIMENTO: 02 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA EMISSÃO DO ATESTADO; d) NÃO serão aceitos: - Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra“a” deste formulário; - Atestados entregues fora do prazo; - Atestados emitidos por recepcionistas ou outros profissionais da área de saúde, que não sejam médicos ou dentistas; - Atestados com CID de acompanhamento – Z 76.3; - Atestados ou Declarações de comparecimento. f) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser interrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao primeiro dia das férias, o servidor deverá entrar contato com o setor de pessoal com a máxima celeridade para verificar a possibilidade de alteração.

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O que é

Regulamentação: Decreto Municipal 069/2019 ( http://cidadedigital.cmttecnologia.com.br/api/getArquivos?id=6&hash=530d2b85b4 ) a) O atestado médico/odontológico deve ser anexado em formato PDF e apresentar de forma legível: A identificação do servidor; Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e assinatura; Código Internacional de Doença - CID; O tempo provável de afastamento. b) Caso o atestado apresentado não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia médica, não sendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica; c) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENTO DO REQUERIMENTO: 02 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA EMISSÃO DO ATESTADO; d) NÃO serão aceitos: - Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra“a” deste formulário; - Atestados entregues fora do prazo; - Atestados emitidos por recepcionistas ou outros profissionais da área de saúde, que não sejam médicos ou dentistas; - Atestados com CID de acompanhamento – Z 76.3; - Atestados ou Declarações de comparecimento. f) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser interrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao primeiro dia das férias, o servidor deverá entrar contato com o setor de pessoal com a máxima celeridade para verificar a possibilidade de alteração.

Quem pode solicitar

Pessoas do público “Servidor”, observados os critérios definidos pela unidade responsável.

Documentos necessários

  • Atestado Médico
  • Documentos comprobatórios; manifestação da chefia, quando exigida

Como solicitar

  1. 1. Consulte as orientações e reúna os documentos.
  2. 2. Acesse SEI - Acesso Externo/Peticionamento.
  3. 3. Registre o pedido e guarde o protocolo.
  4. 4. Acompanhe a análise junto à unidade responsável.

Onde e quando solicitar

Atendimento presencial

Local
COCAD - Cadastro
Horário
Horário e atendimento presencial devem ser confirmados com a unidade responsável.
Secretaria
SEAFI - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
E-mail
A preencher
Plataforma
SEI - Acesso Externo/Peticionamento
CustoA preencher
Prazo estimadoA preencher

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, entre em contato com a nossa Ouvidoria.

Para pedidos de informação com base na Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Última atualização: 07/10/2026