Férias - Marcação ou Alteração
Atentar à programação anual de férias do seu setor Atentar ao Decreto Municipal 027/2019:, constante no link: http://cidadedigital.cmttecnologia.com.br/api/getArquivos?id=7&hash=930d96a3ee Caberá à DGP instruir o processo e encaminhar à chefia competente para autorização. O servidor somente pode afastar-se após publicação de ato autorizativo em Boletim de pessoal a ser publicado no Diário Oficial do Município até o último dia do mês. Pode ocorrer o parcelamento de férias em até 3 períodos. Apenas pode ocorrer o agendamento de férias com indicação do período integral de férias, não sendo possível o agendamento de parte das férias.
O que é
Atentar à programação anual de férias do seu setor Atentar ao Decreto Municipal 027/2019:, constante no link: http://cidadedigital.cmttecnologia.com.br/api/getArquivos?id=7&hash=930d96a3ee Caberá à DGP instruir o processo e encaminhar à chefia competente para autorização. O servidor somente pode afastar-se após publicação de ato autorizativo em Boletim de pessoal a ser publicado no Diário Oficial do Município até o último dia do mês. Pode ocorrer o parcelamento de férias em até 3 períodos. Apenas pode ocorrer o agendamento de férias com indicação do período integral de férias, não sendo possível o agendamento de parte das férias.
Quem pode solicitar
Pessoas do público “Servidor”, observados os critérios definidos pela unidade responsável.
Documentos necessários
- Requerimento de marcação ou alteração de férias (Disponível no momento do protocolo)
Como solicitar
- 1. Consulte as orientações e reúna os documentos.
- 2. Acesse SEI - Acesso Externo/Peticionamento.
- 3. Registre o pedido e guarde o protocolo.
- 4. Acompanhe a análise junto à unidade responsável.
Onde e quando solicitar
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, entre em contato com a nossa Ouvidoria.
Para pedidos de informação com base na Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.
