Prefeitura de Amargosa
Cidadãos

Licença por motivo de doença em pessoa da família

Atentar ao Decreto municipal 069/2019: http://cidadedigital.cmttecnologia.com.br/api/getArquivos?id=6&hash=530d2b85b4 Fundamento: Artigo 98 da Lei Complementar 08, de 2 de março de 2006 a) O atestado médico/odontológico deve conter - obrigatoriamente - de forma legível: · A identificação do servidor; · Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e assinatura; · Código Internacional de Doença - CID · O tempo provável de afastamento. b)Caso o atestado apresentado não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia médica, não sendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica;; c) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENTO: 02 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA EMISSÃO DO ATESTADO; d)NÃO serão aceitos: - Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra “a” deste formulário; - Atestados entregues fora do prazo; - Atestados emitidos por recepcionistas ou por outros profissionais da área de saúde, que não sejam médicos ou dentistas; - Atestados ou Declarações de comparecimento. e) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser interrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao primeiro dia das férias, o servidor deverá entrar contato com o setor de pessoal com a máxima celeridade para verificar a possibilidade de alteração.

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O que é

Atentar ao Decreto municipal 069/2019: http://cidadedigital.cmttecnologia.com.br/api/getArquivos?id=6&hash=530d2b85b4 Fundamento: Artigo 98 da Lei Complementar 08, de 2 de março de 2006 a) O atestado médico/odontológico deve conter - obrigatoriamente - de forma legível: · A identificação do servidor; · Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e assinatura; · Código Internacional de Doença - CID · O tempo provável de afastamento. b)Caso o atestado apresentado não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia médica, não sendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica;; c) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENTO: 02 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA EMISSÃO DO ATESTADO; d)NÃO serão aceitos: - Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra “a” deste formulário; - Atestados entregues fora do prazo; - Atestados emitidos por recepcionistas ou por outros profissionais da área de saúde, que não sejam médicos ou dentistas; - Atestados ou Declarações de comparecimento. e) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser interrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao primeiro dia das férias, o servidor deverá entrar contato com o setor de pessoal com a máxima celeridade para verificar a possibilidade de alteração.

Quem pode solicitar

Servidores públicos.

Documentos necessários

  • Atestado Médico
  • Quando aplicável: Documentos comprobatórios
  • Quando aplicável: manifestação da chefia, quando exigida

Como solicitar

* Informação a ser adicionada.

Onde e quando solicitar

Você pode solicitar este serviço pela internet.

Custo* Informação a ser adicionada.
Prazo estimado* Informação a ser adicionada.

Canais de atendimento

Setor responsávelSEAFI-SUGEP - Superintendência de Gestão de PessoasVinculado a SEAFI — Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
Endereço
Avenida Dr. Luís Sandes, Valle Shopping, Amargosa – BA, CEP 45300-000
E-mail da secretariaseafi@amargosa.ba.gov.br

Legislação relacionada

* Informação a ser adicionada.

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, entre em contato com a nossa Ouvidoria.

Para pedidos de informação com base na Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Última atualização: 08/09/2026