Licença por motivo de doença em pessoa da família
Atentar ao Decreto municipal 069/2019: http://cidadedigital.cmttecnologia.com.br/api/getArquivos?id=6&hash=530d2b85b4 Fundamento: Artigo 98 da Lei Complementar 08, de 2 de março de 2006 a) O atestado médico/odontológico deve conter - obrigatoriamente - de forma legível: · A identificação do servidor; · Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e assinatura; · Código Internacional de Doença - CID · O tempo provável de afastamento. b)Caso o atestado apresentado não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia médica, não sendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica;; c) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENTO: 02 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA EMISSÃO DO ATESTADO; d)NÃO serão aceitos: - Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra “a” deste formulário; - Atestados entregues fora do prazo; - Atestados emitidos por recepcionistas ou por outros profissionais da área de saúde, que não sejam médicos ou dentistas; - Atestados ou Declarações de comparecimento. e) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser interrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao primeiro dia das férias, o servidor deverá entrar contato com o setor de pessoal com a máxima celeridade para verificar a possibilidade de alteração.
O que é
Atentar ao Decreto municipal 069/2019: http://cidadedigital.cmttecnologia.com.br/api/getArquivos?id=6&hash=530d2b85b4 Fundamento: Artigo 98 da Lei Complementar 08, de 2 de março de 2006 a) O atestado médico/odontológico deve conter - obrigatoriamente - de forma legível: · A identificação do servidor; · Identificação do Médico/Dentista com o nº do registro no conselho de classe (CRM/CRO) e assinatura; · Código Internacional de Doença - CID · O tempo provável de afastamento. b)Caso o atestado apresentado não conste o CID, o servidor deverá ser submetido à perícia médica, não sendo possível apenas a homologação do atestado pelo profissional de saúde ou junta médica;; c) PRAZO MÁXIMO DE ENCAMINHAMENTO: 02 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA EMISSÃO DO ATESTADO; d)NÃO serão aceitos: - Atestados que não cumpram os requisitos descritos na letra “a” deste formulário; - Atestados entregues fora do prazo; - Atestados emitidos por recepcionistas ou por outros profissionais da área de saúde, que não sejam médicos ou dentistas; - Atestados ou Declarações de comparecimento. e) Caso a licença se inicie no momento em que o servidor já estiver no gozo de férias, essas não poderão ser interrompidas ou alteradas. Entretanto, caso o atestado médico/odontológico tenha início no dia anterior ao primeiro dia das férias, o servidor deverá entrar contato com o setor de pessoal com a máxima celeridade para verificar a possibilidade de alteração.
Quem pode solicitar
Servidores públicos.
Documentos necessários
- Atestado Médico
- Quando aplicável: Documentos comprobatórios
- Quando aplicável: manifestação da chefia, quando exigida
Como solicitar
* Informação a ser adicionada.
Onde e quando solicitar
Você pode solicitar este serviço pela internet.
Canais de atendimento
Legislação relacionada
* Informação a ser adicionada.
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, entre em contato com a nossa Ouvidoria.
Para pedidos de informação com base na Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.
