Gratificação por Estímulo ao Aperfeiçoamento
Conforme estabelece a Lei Nº 318/2009 a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento é uma vantagem EXCLUSIVA para os ocupantes do cargo do Magistério. DOCUMENTOS EXIGIDOS o Certificado ou diploma de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, correlação entre o curso e a respectiva habilitação e/ou área de atuação do servidor, emitido por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes; o Declaração do setor competente do cumprimento do interstício mínimo de três anos entre uma concessão e outra de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento; o Comprovação de cumprimento do Estágio Probatório por meio de declaração do setor competente e/ou contracheque.
O que é
Conforme estabelece a Lei Nº 318/2009 a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento é uma vantagem EXCLUSIVA para os ocupantes do cargo do Magistério. DOCUMENTOS EXIGIDOS o Certificado ou diploma de conclusão de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação, correlação entre o curso e a respectiva habilitação e/ou área de atuação do servidor, emitido por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes; o Declaração do setor competente do cumprimento do interstício mínimo de três anos entre uma concessão e outra de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento; o Comprovação de cumprimento do Estágio Probatório por meio de declaração do setor competente e/ou contracheque.
Quem pode solicitar
Pessoas do público “Servidor”, observados os critérios definidos pela unidade responsável.
Documentos necessários
- Documento de identificação; CPF; comprovante de endereço; requerimento com descrição do pedido
- Procuração, quando solicitado por representante; documentos complementares solicitados pela unidade responsável
Como solicitar
- 1. Consulte as orientações e reúna os documentos.
- 2. Acesse SEI - Acesso Externo/Peticionamento.
- 3. Registre o pedido e guarde o protocolo.
- 4. Acompanhe a análise junto à unidade responsável.
Onde e quando solicitar
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, entre em contato com a nossa Ouvidoria.
Para pedidos de informação com base na Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.
